No Brasil, a legislação trabalhista prevê diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com regras específicas para o pagamento de verbas rescisórias e direitos do trabalhador. Conhecer essas modalidades é fundamental para garantir que todos os direitos sejam cumpridos corretamente.
Demissão Sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido qualquer falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço
- Décimo terceiro salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego, se preencher os requisitos
Demissão Com Justa Causa
Acontece quando o empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo trabalhador, como desídia (negligência), insubordinação, abandono de emprego ou outras infrações previstas no artigo 482 da CLT. Nessa situação, o empregado tem direito apenas a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver
Pedido de Demissão
Se o trabalhador decide sair do emprego por vontade própria, ele tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço
- Décimo terceiro salário proporcional
No entanto, não há direito ao aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Demissão por Acordo (Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017)
Essa modalidade permite que empregador e empregado façam um acordo para encerrar o contrato. Os direitos incluem:
- Metade do aviso prévio indenizado
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço
- Décimo terceiro salário proporcional
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
- Saque de até 80% do FGTS
O trabalhador, nesse caso, não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)
Quando o empregador descumpre suas obrigações, tornando inviável a continuidade do trabalho, como em casos de atraso constante no pagamento de salários, assédio moral ou falta de condições adequadas, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta. Nessa situação, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
Conclusão
Cada modalidade de demissão impacta diretamente os direitos do trabalhador. Se você está passando por uma rescisão e tem dúvidas sobre seus direitos, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
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