Siga-nos

Entenda Seu Direito em Adicional de Insalubridade e Periculosidade

O ambiente de trabalho pode expor os trabalhadores a condições que colocam em risco sua saúde e segurança. Para minimizar esses impactos, a legislação brasileira prevê os adicionais de insalubridade e periculosidade, que garantem uma compensação financeira para aqueles que exercem suas atividades em situações prejudiciais.

Neste artigo, você entenderá o que são esses adicionais, como são calculados e quem tem direito a recebê-los.

O que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão previstos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Os percentuais do adicional variam conforme o grau de insalubridade:

  • Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo
  • Grau médio: 20% sobre o salário mínimo
  • Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo

O direito ao adicional é reconhecido por meio de perícia técnica, que verifica se as condições de trabalho são insalubres e se há medidas de proteção adequadas para os trabalhadores.

O que é o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades que envolvem risco acentuado de vida, conforme previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

São exemplos de atividades consideradas perigosas:

  • Trabalho com inflamáveis e explosivos
  • Atividades com eletricidade em alta tensão
  • Serviços de segurança pessoal e patrimonial
  • Operação com substâncias radioativas

O percentual do adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário base do trabalhador, diferentemente do adicional de insalubridade, que é calculado sobre o salário mínimo.

Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade

Embora ambos os adicionais tenham o objetivo de compensar trabalhadores expostos a condições prejudiciais, existem diferenças importantes:

  • Insalubridade refere-se à exposição contínua a agentes nocivos que afetam a saúde ao longo do tempo.
  • Periculosidade envolve atividades que apresentam risco imediato à vida do trabalhador.

Além disso, a legislação não permite o acúmulo dos dois adicionais. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, ele deverá optar pelo mais vantajoso.

Como Requerer o Adicional?

Se um trabalhador exerce suas funções em condições insalubres ou perigosas e não recebe o adicional devido, ele pode tomar as seguintes medidas:

  1. Solicitar uma análise das condições de trabalho por meio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou do sindicato da categoria.
  2. Exigir uma perícia técnica que comprove a exposição a agentes nocivos ou riscos de periculosidade.
  3. Caso a empresa se recuse a pagar o adicional, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para reivindicar o direito, incluindo o pagamento retroativo dos valores devidos.

Conclusão

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são garantias fundamentais para proteger os trabalhadores expostos a riscos no ambiente de trabalho.

Se você atua em condições insalubres ou perigosas e não recebe a compensação devida, é essencial buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Precisa de ajuda? Entre em contato com Gabriela Cassillo – Advocacia Trabalhista e assegure o que é seu por direito.

Compartilhe:
Facebook
WhatsApp
Email
LinkedIn

Últimos artigos

Precisa de ajuda?